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Apóie o Projeto de Lei 6972/2010 sobre o crime de calúnia
Muitas pessoas pensam que os crimes de calúnia são pequenos, até inofensivos, porém eles podem ser tão graves quanto crimes de estupro, pedofilia, etc.
O texto é grande, mas eu peço que leiam ele todo até o final pois trata de um problema muito mais grave que vocês podem imaginar e que acomete vários brasileiros todos os anos. Vamos lutar para mudar esta realidade.
A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o princípio da presunção de inocência. Todo indivíduo deve ser considerado inocente até prova em contrário. Na prática, porém, esse princípio não prevalece. Para a sociedade brasileira, o que vale é o oposto: todo indivíduo será considerado culpado até prova em contrário. Isto significa uma completa inversão do princípio do ônus da prova, segundo o qual quem acusa tem o dever de provar sua acusação. Em vez de o acusador ter que provar sua denúncia, o acusado é que tem que provar sua inocência.
Na verdade, a situação é ainda pior. A sociedade considera que todo indivíduo será considerado culpado apesar de prova em contrário. Isto significa que os brasileiros consideram um indivíduo culpado pelo simples fato de ter sido acusado, independentemente da existência de provas, e ele continuará sendo culpado mesmo que prove sua inocência! É um raciocínio burro e simplista: “se o acusado fosse inocente, não teria sido denunciado; se foi denunciado, então é culpado”. A sociedade simplesmente não acredita nas provas de inocência eventualmente apresentadas pelo infeliz.
Muitas pessoas minimizam a gravidade de falsas acusações lembrando que a Constituição Federal garante indenização ao indivíduo que sofrer dano material, moral ou à sua imagem. O problema é que esses danos podem ser, e frequentemente são, gravíssimos e irreparáveis. No caso da Escola Base (veja mais detalhes sobre o caso abaixo), embora os proprietários tenham ganhado vários processos na justiça, as indenizações obtidas nunca foram pagas após 16 anos, e mesmo que sejam pagas não conseguirão compensar os danos psicológicos, morais e sociais que eles tiveram. Apesar de terem sido declarados inocentes, eles não conseguirão recompor as relações sociais que tinham nem poderão voltar a exercer suas antigas profissões. As indenizações não têm poder de voltar no tempo de devolver suas vidas exatamente como elas eram antes da falsa denúncia.
No Brasil, existem dois mecanismos perversos que se unem para permitir que a reputação de uma pessoa seja impunemente arruinada. O primeiro deles é o uso da imprensa para veicular acusações contra um indivíduo, independentemente da veracidade ou falsidade da denúncia.
Alguém poderia replicar que o Código Penal reprime esse tipo de conduta. De fato, o Código define os chamados “crimes contra a honra”: calúnia, difamação e injúria, com penas, conforme o caso, com detenção de até dois anos. Na prática, porém, torna-se muito difícil usar essa legislação para prevenir ou combater acusações ruinosas à reputação dos indivíduos. Vejamos por quê.
De acordo com o Código Penal, o crime de calúnia consiste em acusar alguém, falsamente, de um fato definido como crime. Vamos a um exemplo. Suponhamos que alguém divulgue a seguinte acusação: “Fulano participou do concurso público X apresentando um diploma falso de engenheiro”. Usar documento falso é crime, portanto Fulano foi acusado de um crime. Para que exista a calúnia, porém, é preciso que a acusação seja falsa, ou seja, o autor da denúncia deve ter consciência da falsidade da acusação.
Na prática, é muito difícil condenar alguém por calúnia. Um dos problemas está na palavra “falsamente”. Para haver calúnia, é preciso que o autor divulgue a denúncia sabendo que é falsa. Em outras palavras, é necessário que o autor tenha a intenção de prejudicar a vítima, ofendendo sua honra. É impossível, porém, penetrar na mente de uma pessoa para saber qual a sua intenção ao praticar determinado ato. Assim, para arruinar a reputação de alguém impunemente, livrando-se da acusação de calúnia, basta que o autor divulgue a falsa denúncia e depois diga ao delegado que se enganou. Resumindo: se ele alegar ter pensado que o fato era verdadeiro, contando uma história convincente, será considerado inocente (veja abaixo o caso do homem falsamente acusado de estupro e que não teve direito a indenização).
Outro problema ocorre quando a mídia é usada para divulgar a acusação. Os órgãos de imprensa podem divulgar a denúncia sem citar o nome do autor. Em tais condições, ainda que este último tenha consciência de que a acusação é falsa, ele nada tem a temer. Será difícil para a vítima identificá-lo e processá-lo, pois ele estará protegido pelo princípio constitucional do sigilo da fonte, segundo o qual os jornalistas não podem ser obrigados a revelar o nome de seus informantes ou a fonte de suas informações. O jornalista tampouco será processado porque a Justiça considera que não há calúnia quando o profissional de imprensa se limita a relatar o que sabe, com o único intuito de cumprir o dever de informar, sem o objetivo de manchar a imagem de outrem. Isto significa que, mesmo que o jornalista saiba que a acusação é falsa mas decida divulgá-la no intuito de, digamos, vingar-se da vítima, ele não será acusado de calúnia desde que tenha o cuidado de reproduzir fielmente a denúncia, sem acrescentar nada.
Por fim, para completar este verdadeiro teatro do absurdo, suponhamos que o autor da denúncia seja o próprio profissional de imprensa. Nesse caso, ele pode safar-se do processo usando uma outra artimanha, esta realmente inacreditável: basta alegar que tudo não passou de uma brincadeira e que ele não teve a intenção de ofender a vítima. E se, ainda assim, o autor for processado, ainda lhe restará um último recurso que garantirá sua absolvição: retratar-se, usando o dispositivo legal da Extinção de Punibilidade. Mesmo que a calúnia tenha destruido a vida da vítima, causando-lhe vários problemas financeiros e/ou pessoais, se o autor da denúncia se retratar antes que a sentença em 1ª instância seja julgada, ele ficará livre de qualquer tipo de punição. Não importa se a vítima aceita ou não esta retratação, é um ato unilateral!
Note-se, porém, que retratação significa apenas que o acusador se desdiz, que retira o que disse. O caluniador, ao retratar-se, não afirma que o fato não ocorreu. Assim, como não se trata de um atestado de boa conduta, a retratação não recoloca a vítima em seu estado anterior de inocência. Pelo contrário, a retratação pode reforçar as suspeitas sobre ela. Por não referir-se ao fato em si, a retratação pode induzir terceiros a pensarem que a vítima provavelmente é culpada e que o acusador se retratou apenas para não ser condenado por calúnia. Dessa forma, o caluniador criminoso se transforma em vítima e a vítima passa a ser o criminoso.
Em face a todos estes absurdos e as falhas em nosso Código Penal, no fim de 2009 eu entrei em contato com o Deputado Federal pelo estado de São Paulo Milton Monti, sugerindo que ele propusesse uma alteração em nossas leis para que os crimes de calúnia (com a ridícula pena atual de 6 meses a dois anos de prisão, mais multa) tenham uma pena proporcional ao crime falsamente imputado. Por exemplo, “se X acusar falsamente Y de estupro, então X sofrerá a mesma penalidade caso o crime fosse verdadeiro. No caso do estupro, 6-12 anos de prisão.”
Esta não é a primeira vez que exerço a minha cidadania escrevendo para algum político que ajudei a eleger. Em outras ocasiões no passado eu entrei com contato com deputados, prefeitos ou senadores sugerindo leis ou propondo ações sobre determinados problemas brasileiros, porém pouquíssimos se deram ao trabalho de responder. Eu compreendo que muitos têm agendas cheias e não podem responder pessoalmente a todos os apelos da população, porém quando um político se dispõe a abrir um canal de comunicação com seu eleitor, se espera que ele ao menos dê ciência do contato através de um assessor.
Felizmente este não foi o caso do Deputado Milton Monti. Desde de o início ele se deu ao trabalho de responder a todos os meus contatos rapidamente. De maneira atenciosa ele entendeu minha indignação com relação e estes problemas envolvendo os crimes de calúnia e prometeu analisar as medidas possíveis com a área técnica da Câmara para mudar a constituição. E para minha felicidade, no último dia 16 de março, o senhor deputado entrou em contato comigo novamente para avisar que apresentou na Câmara o Projeto de Lei, nº 6972/2010, baseado na minha sugestão e em alguns casos bárbaros que dei como exemplo.
Em meio a tantas notícias de políticos corruptos e que não fazem nada dela população, é sempre uma boa surpresa encontrar alguém que está no poder para lutar de verdade pelo povo e propor ações para melhorar este país. É algo para se lembrar neste ano eleitoral.
Casos bárbaros de crime de calúnia
Esta é uma lista com alguns crimes absurdos de calúnia que ocorreram nos últimos anos no Brasil. É uma lista pequena, se comparada a grande a enxurrada de casos que acontecem diariamente e ficam impunes:
- Mulher trai o marido, diz que foi atacada e acusa o primeiro homem que vê: Michele Filgueiras Rosa da Silva, 23 anos, traiu o marido e para não ter que dar explicações a ele sobre como conseguiu algumas marcas no corpo (feitas por mordidas de seu amante durante a relação sexual), ela achou mais fácil incriminar falsamente Veraldo Nogueira Ferreira, 35 anos. Veraldo foi preso, torturado pelos policiais e mesmo depois de ter sua inocência provada ele vive sobre proteção policial.
- Jovem falsamente acusado de abusar de bebê é linchado em Paiçandu: Fabiana de Lima, notou lesões na genitália de seu bebê e a levou ao Hospital Municipal de sua cidade e posteriormente no IML para fazer um exame de corpo delito. Antes do laudo do exame ser divulgado, esta mãe chamou repórteres e começou denunciar abertamente o namorado de sua babá como sendo o estuprador de sua filha. A população se revoltou, invadiu a casa do homem falsamente acusado e o linchou. Quando o exame ficou pronto foi provado que as lesões não eram decorrentes de qualquer abuso sexual.
- Mãe é falsamente acusada de matar sua filha com overdose de drogas: Em 2006, Daniele Toledo levou sua filha pequena ao hospital com sintomas de convulsão e vômito. Lá ela é estuprada por um dos residentes do hospital e posteriormente, após a morte de sua filha, Daniele também é acusada por uma médica de ter matado a criança com uma overdose de drogas na mamadeira. A mãe é levada para a cadeia, é espancada por outras presas ao ponto de desmaiar, perder a visão de um olho e audição de um ouvido. Sua inocência só é provada 37 dias depois e ela finalmente pôde visitar o túmulo de sua filha. A identidade da médica que fez a acusação falsa permanece em segredo até hoje.
- Pai é acusado falsamente de abusar sexualmente do próprio filho: Um homem receberá indenização de R$ 25 mil, por danos morais, por ter sido falsamente acusado de abuso sexual contra o seu próprio filho. A acusação foi feita pela mãe apenas para difamá-lo e evitar que ele tivesse contato com a criança.
- Donos de escola são acusados de abuso sexual e têm suas vidas destruídas: Um dos casos mais revoltantes de calúnia envolve os donos e professores da Escola Base, em São Paulo. Duas mães denunciaram os casais Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada (donos da escola) e Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga (professores) por suspostamente mostrar vídeos pornográficos para os alunos, levá-los em uma kombi para orgiais sexuais, fotografá-los nus, etc. Depois de falhas na investigação e na divulgação dos fatos (com destaque especial para o Jornal Nacional e sua repórter fazendo perguntas “inteligêntíssimas” para as crianças supostamente molestadas), a escola foi saqueada e destruída, os donos se afundaram em dívidas, foram ameaçados de morte e sofreram com problemas de saúde (Mauricio Alvarenga teve dois enfartes e Maria Aparecida Shimada teve síndrome do pânico), os professores Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga se separaram e nenhum dos dois jamais conseguiu um emprego estável novamente. Mesmo depois que as denúncias se provaram infundadas e todos foram inocentados, 16 anos depois, nenhuma indenização foi paga.
- Exame de mulher que acusa policial do Bope de estupro deu negativo: Uma jovem acusou um policial de tê-la estuprado durante uma operação na Mangueira. Mesmo com o exame no IML sobre o estupro ter dado negativo, o policial foi preso e enfrenta processo administrativo dentro da polícia. Resumindo: ele está sendo julgado antes mesmo de algo ter sido provado e mesmo com uma forte prova de que não houve estupro.
- Vítima de falsa acusação de estupro não tem direito a indenização: Ari Francisco Dal Bo, falsamente acusado de estupro por Luzia Busin, entrou na justiça pedindo indenização contra a criminosa que fez a acusação leviana, porém a juiza do caso determinou que o pedido de indenização era improcedente porque Luzia usou “seu direito de acionar o estado para apurar um caso há seu favor.” Concluindo: pelo simples fato da juiza achar que a mulher não agiu de má fé então a verdadeira vítima, o homem, não tem direito a nada, mesmo que sua vida tenha sido destruída!
São casos assim, e inúmeros outros que ocorrem diariamente no Brasil, que a lei sobre os crimes de calúnia, editada no longinquo ano de 1940, deve ser alterada. Tornar a pena para tal crime mais pesada já é um bom começo, mas ainda existe um longo caminho a percorrer, esta não deve ser a única mudança, pois ainda é difícil condenar as pessoas que cometem tal crime e as indenizações, por mais altas que sejam, nunca devolvem as vítimas sua reputação e bons nomes.
É por isso que peço para apoiar o Deputado Milton Monti e seu Projeto de Lei. Não basta apenas ficar reclamando das leis no Brasil quando um problema acontece, exerça sua cidadania e lute por leis melhores e mais justas. Divulgue e fale sobre esta lei com seus amigos e familiares, vamos fazer pressão para que ela seja votada o mais rápido possível. Talvez assim, crimes abissais como os descritos acima tenham ao menos um pouco de justiça.
“Mais grave do que um criminoso livre, é um inocente atrás das grades!”
| This entry was posted by hryun on 2010-03-18 at 14:39, and is filed under interessante, pessoal. Follow any responses to this post through RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta ou fazer um trackback do seu próprio site. |




há 2 anos atrás
Estou passada!!!!! Cada caso triste, eu não sabia que o crime de calúnia poderia ser tão grave assim. Parabéns por tomar esta iniciativa e pelo deputado que criou este projeto.
há 2 anos atrás
Camarada,
Me lembrava vagamente deste caso da Escola Base, mas não tinha idéia dos acontecidos. Pra mim eles eram culpados mesmo e não sabia que na verdade haviam sido condenados injustamente. Infelizmente é muito mais fácil destruir a imagem de alguém do que depois reconstruir. É revoltante saber que tudo isso acontece e não existem dispositivos legais justos para defender estas pessoas.
Eu fico pensando que este tipo de babária pode acontecer comigo, você e qualquer outra pessoa de uma hora para outra. Estou contigo no apoio deste projeto!
Grande abraço
há 2 anos atrás
Cara isso tudo é inacreditável!!!!!! Pra mim o pior não é a pena ser baixa, o pior é esta tal de “Extinção de Punibilidade”.
Quer dizer que o bandido (pra mim quem denuncia sem provas é bandido) pode fazer o que quiser e caluniar a vontade e depois se desculpar e não fazer ser punido por nada?!? Porra, que país é esse???
há 2 anos atrás
Também acho que a calúnia é um crime grave, mas o que você quer com esse tipo de lei? Que os jornais e meios de comunicação sejam processados caso alguém seja acusado injustamente? Isso é contra a liberdade de expressão.
O caso da Escola Base foi triste, mas no meu ver quem foi culpado foi o delegado. Os jornais só divulgaram a notícia.
há 2 anos atrás
A última coisa que eu quero é que os meios de comunicação sejam privados. Censura é algo horrível! O que eu quero é responsabilidade.
Antes de mais nada quero frisar que os meios de comunicação foram culpados sim pelo caso da Escola Base. Leia um pouco mais sobre o caso e você entenderá melhor. Eu darei apenas alguns exemplos dos erros cometidos na época:
1. Não fazer qualquer tipo de apuração das denúncias: não estou dizendo que os jornais deveriam investigar o caso, afinal isto cabe a polícia, mas ao invés de publicar tudo que era passado para eles, estes jornais deveriam ouvir o outro lado (coisa que não fizeram na época) e cobrar do delegado quais eram a provas da acusação. Apenas o extinto Jornal Diário Popular fez isso na época e não publicou nada sobre o caso. Foi o único jornal honesto que não recorreu a sensacionalismo e preferiu apurar os fatos primeiro. O trabalho de um jornalista não é apenas escrever o que lhe é passado – isso até um macaco treinado faz, ele deve apurar a veracidade das fontes e suas provas.
2. O jornal não deve tomar partido algum e apenas relatar o que acontece. Infelizmente notícias com títulos tendenciosos foram praxe neste caso: “A escolinha dos horrores” (Veja), “Kombi levava crianças para orgia na escolinha do sexo” (Folha da Manhã) entre inúmeros outros casos.
Na minha maneira de ver, todos os jornais e meios de comunicação deveriam adotar a mesma política que a TV Alterosa, em Minhas Gerais, tomou a 3 anos atrás. O editor-chefe desta emissora, Benny Cohen, proibiu que a identidade de suspeitos de crimes fossem reveladas nas reportagens até que a pessoa fosse devidamente julgada e condenada, para não abalar, sem provas, suas reputações (http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=683). Isso sim é um exemplo de jornalismo responsável! A emissora não está preocupada em dar um “furo”, ela está mais preocupada em não denegrir a imagem de alguém que talvez seja inocente.
E eu acho que este tipo de comportamento deveria se extender ao judiciário. Assim como nos casos de família, alguns tipos de denúncias deveriam ser investigadas e julgadas em segredo de justiça. Se a pessoa for culpada então é mais que justo que sua identidade seja revelada e ela apodreça na cadeia, porém, inocentes não devem sofrer por crimes que nunca cometeram.
há 2 anos atrás
Parabèns pela iniciativa. Esta barbaridade pode acontecer com qualquer um infelismente muitos só se preocupam em ter conteudos para receber seu salario. Não se importam com sentimentos. Por isto nossos jovens estão frios calculistas etc… Q bom q o deputado está lutando pela cidadania.